Por Joosesan:
Lendo a nota pública da Associação dos Juízes Federais do Brasil sobre a
Operação Lava Jato, resolvi publica-lo para maior divulgação aos leitores deste
Blog, por também achar que os advogados que defendem os réus dessas operação, tentam de toda maneira difundir na população brasileira através da mídia, que os trabalhos
executados pelo Ministério Público, Judiciário e Policia Federal na Operação
Lava Jato, estão sendo executados sem cumprir as normas jurídicas e
constitucionais.
A ação desses briosos agentes públicos, Juízes, Procuradores e
Policial Federal, defensores das normas constitucionais e do bem público fazem
o que jamais se tinha visto acontecer no Brasil.
- Punir dentro dos rigores da lei,
vários agentes público e empresários que enveredaram para o crime de desvios de recursos e
delapidação do patrimônio publico, onde estes, mancomunado com dirigentes de empresas de grande relevância nacional, causaram o maior rombo dos cofres públicos já
mais visto na historia do Brasil.
Estes Juízes, Procuradores e Policiais Federais, deverão ter e receber o
maior apoio da população brasileira, pois eles estão dando uma nova cara de
responsabilidades a todos aqueles que pensam em entrar na vida pública e que em
muitos casos já entram com a intenção de fraudar a nação brasileira.
A sociedade brasileira
deverá também dar apoio moral a essa trabalho que se
chama Operação Lava Jato, e ajudar a extirpar do nosso Brasil, estas pessoas que entra no serviço público e junto com
empresários enveredam para o lado da corrupção.
Deveremos sim apoia-los, pois só assim teremos um Brasil melhor. E todos que entrarem no Serviço Público deverá tratar o bem público com responsabilidade e dedicação para o crescimento do país e melhorias de população brasileira.
|
Juiz Sérgio Moro |
Nota Pública da Associação dos Juízes
Federais do Brasil sobre a Operação Lava Jato
Diante do
manifesto de advogados da Operação Lava Jato com críticas à atuação do juiz
Sérgio Moro, a Ajufe esclarece:
A quebra de
um paradigma vigente na sociedade nunca vem desacompanhada de manifestações de
resistência. Gritam e esperneiam alguns operadores desse frágil sistema que se
sentem desconfortáveis com a nova realidade nascente.
Há décadas,
a imprensa brasileira veicula notícias referentes a desvios de bens e recursos
públicos, cujos responsáveis – políticos, empresários, pessoas poderosas –
raramente pagavam pelo crime cometido. O poder financeiro lhes possibilitava
contratar renomadas bancas de advogados para ingressar com infindáveis recursos
protelatórios nos tribunais – manobras que, em geral, levavam à prescrição da
pena e à impunidade do infrator.
Tal quadro
começou a se alterar nos últimos anos, fruto da redemocratização do país e da
Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a
Polícia Federal vêm adquirindo cada vez mais autonomia, tanto do ponto de vista
orçamentário como operacional. É aí que surge um novo capítulo na história do
Brasil.
A Operação
Lava Jato coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições
republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação
aos interesses econômicos. A Justiça Federal realiza um trabalho imparcial e
exemplar, sem dar tratamento privilegiado a réus que dispõem dos recursos
necessários para contratar os advogados mais renomados do país. Essa ausência
de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes
partidários sendo presos.
Aqueles que
não podem comprovar seu ponto de vista pela via do Direito só têm uma opção:
atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem isso em uma tentativa vã de
forjar na opinião pública a impressão de que a prisão é pena excessiva para
quem desviou mais de R$ 2 bilhões, montante já recuperado pela Operação Lava
Jato.
A Lava Jato
não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos mecanismos de controle do Poder
Judiciário. Além de respaldada pelo juízo federal de 1º grau, a operação tem
tido a grande maioria de seus procedimentos mantidos pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª região (TRF4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Aludir
genericamente a violações de regras do “justo processo” sem a correspondente
ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem
para o cliente pretensamente protegido.
O
desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja, é uma conduta
passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se estiver certo da
violação, postule a devida correção no âmbito da Justiça.
Quando há
provas de um vício ou equívoco processual, o natural é apresentá-las ao
Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas não existem, uma carta
nos jornais parece um meio de dar satisfação aos próprios contratantes. Os
advogados não podem tirá-los da cadeia – as condenações estão sendo corroboradas
pelas instâncias superiores do Judiciário – então, a única solução encontrada é
reclamar em alto e bom som.
Interessante
notar como as críticas de alguns poucos advogados revelam o desajeito deles com
este novo contexto. Tal se revela sobretudo na busca de neologismos
marqueteiros. Chamar de neoinquisição o funcionamento das instituições
republicanas é um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da
inquisição, que – todos sabemos – perseguiu, torturou e assassinou por motivos
religiosos. Na ausência do que dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso
conhecimento histórico.
A
impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido processo legal leva a
todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O manifesto desse pequeno grupo
de advogados dá a entender a ideia absurda de que o Judiciário, o Ministério
Público e a Polícia Federal se uniram com o propósito de manejar a opinião
pública para pressionar o próprio Judiciário. Não só a história não é factível,
como parece o roteiro de uma ficcional teoria da conspiração.
A posição
institucional da OAB, que mantém uma postura de respeito às instituições, é
louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as investigações conduzidas.
Sabemos que a iniciativa de ataque à Lava Jato é isolada e decorrente do
desespero de quem se vê diante da perda iminente e definitiva da causa.
Diversos advogados têm endossado as ações da Lava-Jato, em pronunciamentos
públicos. As leviandades expressas na carta não encontram eco na advocacia
brasileira.
Sobre os
supostos “vazamentos” de informações sigilosas, destaca-se que os processos
judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso, inclusive
às audiências, salvo nas hipóteses de segredo de justiça de acordo com as
previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93, IX da Constituição. A publicidade
dos processos e das decisões judiciais visa exatamente a garantir o controle
público sobre a atividade da Justiça.
A
magistratura federal brasileira está unida e reconhece a independência judicial
como princípio máximo do Estado Democrático de Direito. Assim, reconhece também
a relevância de todas as decisões de todos os magistrados que trabalharam
nesses processos e, em especial, as tomadas pelo juiz federal Sérgio Moro, no
1º grau, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da
Lava Jato no TRF4, e pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e
Leandro Paulsen, que também compõem a 4ª turma.
No STJ,
sabemos quão operosos são os ministros Felix Fischer, relator dos processos da
Lava Jato, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas,
que compõem a 5ª turma. Eles não se prestam à violação de direitos de qualquer
réu.
Da mesma
forma, confiamos plenamente nos ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato
no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que
integram a 2ª turma, bem como nos demais ministros da Corte. Eles dão a
garantia final de que os processos da Lava Jato correram conforme o devido
processo legal.
A
magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim como a nossa
sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que usam o Direito
e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do sagrado direito de defesa.
Antônio
César Bochenek
Presidente da AJUFE