terça-feira, 1 de julho de 2014

PRESIDENTE DILMA VETA ARTIGO DA PROMOÇÃO DOS CABOS DA FAB

Por Joosesan:


No dia 20 de maio de 2014, com um trabalho efetivo e coerente do representantes da Comissão Nacional juntos aos Deputados, a Câmara Federal aprovou por unanimidade a Emenda 72/2014 de autoria do Deputado Esperidião Amin e no dia 28 de maio de 2014, foi a vez do Senado aprovar também por unanimidade.
Este deputado é muito conhecedor da Causa, pois tem  no Sargento QESA Evander Ferreira, de Santa Catarina, seu melhor contacto, pois foi através da Comissão de Santa Catarina, que o Deputado pode ter todas as informações necessárias para defender a causa QESA, apresentando o Destaque sobre o assunto.
A Comissão Pará através de seus representantes Sgt JPina e Calandrine, foram os mentores desta ação, pois viram que o melhor era entra com uma emenda na lei dos Taiferios e para isso apenas uma alteração na lei 12.158/2009, garantiria aos Cabos e Sargentos QESA,  isonomia com os Taifeiros, o que  apoiados pelo Sgt Wellington do Ceara e Sgt Ferreira de Santa Catarina, levaram a frente o trabalho, pois a Comissão Nacional da causa QESA, vinha sofrendo algumas derrotas, como no PL 7521/2010 e PL 4373/2013, e muitos deles já tendiam para a esfera judicial, que era considerado o plano "B" da Comissão Nacional, o que também era uma boa ação, pois com varias ações de militares sendo julgada favorável, esta classe de militares com certeza iriam também ser beneficiados e ainda o governo teria que desembolsar com uma vultosa indenização nas cifras de R$ 400 mil a cada militar, chegando à casa dos bilhões para pagar a todos  num total de 9 mil militares. Com a aprovação tanto o governo como a  classe desses militares sairia ganhando, os militares  não precisam passar vários anos esperando a decisão da justiça e o governo não precisará pagar estas polpudas indenizações  a estes militares.

Conforme  informação chegada a este redator, apenas o Comando da Força é contra esta promoção, pois no Congresso estes militares tiveram reconhecimento por unanimidade daquela casa, pois tomaram conhecimento através de documentos, que FAB errou quando deixou de dar os mesmos tratamentos dados aos outros militares como os Cabos Femininos e aos Taifeiros.

Segundo informe de membro da Comissão até dentro do próprio comando da FAB, já existem militares de alta patente que reconhece que houve erro administrativo com os Cabos Masculinos, quando na época não estendeu os benefícios dados as classes acima citada (Cabos Femininos e Taifeiros).

Hoje  esta classe de militares depende de novo do Congresso, pois a Presidente Dilma, após receber grande pressão dos Comandantes através da AGU e  MPOG,  VETOU os artigos 41 e 42 do PLV 05/2014, que garantia o direito e o reconhecimento de ascensão desta classe de militares, e não acatou a decisão por unanimidade do Congresso Nacional  quando reconheceu tal direito.
A matéria vetada vai para aprovação  no congresso, caso os Congressistas não concorde com o veto e vote favorável a derrubado do veto, esta matéria passa a ser lei e o Comando da Aeronáutica terá a responsabilidade de regulamentar e se adequar a nova situação, pois varias matérias de interesse do Comando que geram despesas já foram aprovadas, como: Interstício dos Oficias Generais e Quadro Temporário de Oficiais e Sargentos.

Tudo indica que os Deputados e Senadores usarão o bom senso para reverte o veto e corrigir o erro que a administração da FAB  cometeu com esta classe de militares a mais de trinta anos.
Este redator fica no aguardo para publicar  a matéria quando aprovada pelo Congresso o que poderá ocorrer no mês de Agosto de 2014, .

Lei abaixo um pequeno trecho  da matéria aprovado no Congresso e vetado pela Presidente. 
 
LEI Nº 12.998, DE 18 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre remuneração das Carreiras e
dos Planos Especiais de Cargos das Agên-
cias Reguladoras, das Carreiras e do Plano
Especial de Cargos do Departamento Na-
cional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de
Cargos do Departamento Nacional de Pro-
dução Mineral - DNPM, da Carreira de Pe-
rito Federal Agrário, das Carreiras do Hos-
pital das Forças Armadas, da Fundação Na-
cional do Índio - FUNAI, Lei 8.878, de 11 de maio
de 1994; autoriza a prorrogação de con-
tratos por tempo determinado; cria cargos
em comissão do Grupo-Direção e Asses-
soramento Superiores - DAS; altera as Lei
nº 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768,
de 19 de novembro de 2003, 11.357, de 19
de outubro de 2006, 10.882, de 9 de junho
de 2004, 11.539, de 8 de novembro de
2007, 12.094, de 19 de novembro de 2009,
12.800, de 23 de abril de 2013, 11.171, de
2 de setembro de 2005, 12.702, de 7 de
agosto de 2012, 10.550, de 13 de novembro
de 2002, 11.046, de 27 de dezembro de
2004, 11.784, de 22 de setembro de 2008,
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, 11.356, de 19 de ou-
tubro de 2006, 12.528, de 18 de novembro
de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997,
11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 12.158,
de 28 de dezembro de 2009; e dá
outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
..............................................

CAPÍTULO XXV
DO QUADRO DE CABOS DA AERONÁUTICA - QCB
E DO QUADRO ESPECIAL DE SARGENTOS
DA AERONÁUTICA - QESA
Art. 41. (VETADO).
Art. 42. (VETADO).
......................................................................
Arts. 41 e 42
"Art. 41. A ementa da Lei no 12.158, de 28 de dezembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares
oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica e do Quadro de
Cabos da Aeronáutica.'
Art. 42. A Lei no 12.158, de 28 de dezembro de 2009, passa
a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:




“Quem não luta pelos seus direitos, fica  na marginalidade do esquecimento”