sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

UM CASO ELOÁ

Condenado a  98 anos de prisão o assassino confesso Lindemberg Alves, por manter sobre cárcere privado e matar a sua ex-namorada Eloá Pimentel, em outubro de 2008. A condenação é muito positiva, porque mostra que a lei pode ser aplicada a qualquer pessoa que venha cometer um crime dessa magnitude. Mais o êxtase da mídia, também foi muito importante, visto que a ação jornalística  em cima do caso tomou  grande parte do  horário televisivo, criando repercussão de norte a sul sobre a população, onde praças, salas, feiras, cinemas e outros, viraram  fórum julgativos,  demonstrando que a imprensa tanto pode absorver como também condenar. 98 anos de prisão para um homem da antiguidade seria razoável mais para o homem da nossa era que o tempo de vida é de 70 anos,  é ambigüidade  da nossa lei e da nossa sociedade. Aos olhos da lei que é cega, não mais criterioso ao nosso sistema  nesses casos usar o realismo em vez do utopismo, ou seja não seria viável a prisão perpétua ou pena de morte. Será que nós como sociedades desenvolvidas não estamos usando o contraditório, se o homem pode condenar o homem a morrer na prisão, porque não poder condená-lo a morte. O efeito ao condenado é o mesmo apenas ficará com mais tempo para purgar seu crime, causando despesas e transtorno para a sociedade que  o condenou.
Aos meus leitores, esse  tema, não é um  julgamento do caso acima e sim uma analise geral do nosso sistema jurídico, a qual nós vivemos, participamos e compartilhamos diariamente.

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