Por Josesan:
Após muito trabalho da Comissão Nacional, ela conseguiu que o Deputado
Federal Cláudio Cajado (DEM/BA), apresenta-se o seu relatório, o que aconteceu no dia 11 Set. 2013, onde o referido parlamentar apresentou o
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.373, DE 2012, do Poder Executivo), com complementação de voto, e no mesmo dia foi colocado em votação, onde alguns Parlamentares pediram vista ao referido substitutivo.
-Leia logo abaixo o texto do Substitutivo.
Este Substitutivo aprovado garante aos Cabos e Sargentos do Exercito e Aeronáutica a promoção a Segundo Sargento.
Para os militares Cabos e Sargentos QESA da Aeronáutica não foi o ideal, mais já é um avanço nas lutas travadas com o Comando da Aeronáutica, para ser reconhecido os direitos desta classe, que há muito tempo foi esquecido pela aquela força.
Com certeza os representantes da Comissão irão lutar ainda mais para que os direitos sejam reconhecidos na integra, pois foram militares que doaram suas vidas de juventude em prol daquela Força em segurança da nossa Pátria.
A todos os que lutam pela pelos seus direitos, este redator congratula e se coloca a disposição para ajudar tanto com ideias como escrevendo e publicando matérias que venha a ajudar a classe a conseguir seus benefícios ou ideais.
Aos representantes dos Militares de todo o Brasil, coloco este canal de comunicação a disposição daqueles que queiram fazer uso deste Net Jornal, para divulgarem assuntos que interessem a classe de militares e da sociedade em Geral.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.373, DE 2012
(Do Poder Executivo)
COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO
"Extingue
o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, cria o Quadro
Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército e
dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados à graduação de cabo."
II – VOTO DO RELATOR
Mantivemos
nosso posicionamento em relação ao Substitutivo ofertado, acatando,
parcialmente as emendas apresentadas, mediante a apresentação de Segundo
Substitutivo, o que passaremos a explanar em seguida.
Quanto ao
conteúdo da Emenda nº 1, consideramos adequado o estabelecimento de
vigência para os efeitos financeiros da lei. Embora o Poder
Executivo, ao encaminhar a proposição, tenha incluído os recursos
necessários no orçamento, inovações propostas no Substitutivo acarretam,
em tese, aumento de despesa, o que implica necessidade da alocação
orçamentaria respectiva. Ao prorrogar os efeitos financeiros para o ano
vindouro, esta necessidade poderá ser equacionada.
No caso das
Emendas nºs 2, 3 e 4, por terem a única finalidade de suprimir os arts.
6º, 7º e 8º do Substitutivo, mantivemos nosso posicionamento e não as
acatamos.
Relator: Deputado CLAUDIO CAJADO
- A integra deste Substitutivo, estará a disposição na reunião mensal de seu Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça aqui seus comentários.