terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

AOS MILITARES - FIM DO TRABALHO DOMESTICO

Por Joosesan:

"Justiça Federal determinou que Forças Armadas deixem de usar subalternos em tarefas domésticas nas residências de oficiais superiores."


Caros leitores, o tema que estou expondo é sobre uma decisão judicial, onde a Justiça  Federal, proíbe que as Forças Armadas usem subalternos em tarefas  domesticas nas residências de Oficiais.

Infelizmente no Brasil, muitos atos de administradores públicos, são pouco questionados pela sociedade organizada brasileira, muitos destes administradores usam o cargo para tirar beneficio próprio, pois usam alguns funcionários que estão sobre sua administração (chefia), para trabalharem em suas residências como verdadeiros serviçais, onde muitos trabalham além da hora prevista, pois atende diretamente a família, como fazendo compras, levando a escola os filhos, a academia a esposa ou o marido, ao encontro feminino, a reuniões particulares de amigos,  ou fazendo os serviços domésticos  das residências, ou seja, ficando a disposição direta das esposas desses administradores.

Estas situações não acontecem apenas nas forças militares, mais em varias órgãos governamentais,  Federal, Estadual e Municipal e as vezes acontecendo no Legislativo e até no Judiciário. Também não é só o uso de funcionários, mais de Carros, Passagem Aéreas, Almoços e Confraternizações e outros. É só ler os noticiários dos grandes jornais e depara-se com matérias neste sentido.

O fato é que autoridades usam essa mão de obra em benefícios próprios, determinando a esses funcionários que executem tal tarefa, embora muitos destes,  não tem a mínima vontade de trabalhar em residências, mas são obrigados, enquanto outros, sente-se  como um privilégio trabalhar fora da sua organização.

É uma atitude muito errada de ambos, mais quem sabe se após essa determinação, todos os administradores das instituições Federais, Estaduais e Municipais, mais precisamente das instituições militares, deixem de usar estes funcionários em suas residências e eventos particulares, pois a  efetiva ordenação dessas pessoas seria bem mais aproveitada nos trabalhos em suas organizações. 

Talvez com essa medida, aqueles funcionários  que ainda estão sendo usado fora de suas funções expresse seu descontentamento e denuncie Justiça. 

Postado: 10 Fev 2014 05:33 AM
Justiça Federal determinou que Forças Armadas deixem de usar subalternos em tarefas domésticas nas residências de oficiais superiores

Fonte | Exame - Quinta Feira, 06 de Fevereiro de 2014

A Justiça Federal de Santa Maria (RS) determinou que as Forças Armadas deixem de usar militares subalternos em tarefas domésticas como as de cozinhar, limpar, arrumar e executar serviços gerais nas residências de oficiais superiores como generais, coronéis e tenentes-coronéis. A decisão foi tomada em novembro do ano passado, mas tinha abrangência limitada à região de Santa Maria e foi reformada pela juíza federal Gianni Cassol Konzen no dia 31 de janeiro, passando a valer em todo o território nacional. As partes envolvidos na questão podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Militar e Ministério Público Federal, que sustentaram que a designação de militares subalternos, normalmente ocupantes da graduação de taifeiros, para tarefas domésticas afronta os princípios norteadores da administração pública, permitindo que administradores tenham vantagens indevidas. Consideraram, ainda, que os subalternos são, por vezes, submetidos a constrangimentos e ficam subordinados ao cônjuge da autoridade militar. E afirmaram que inadvertidamente, o serviço doméstico pode até se refletir nas avaliações do militar para promoções.


A União alegou que a permanência dos militares subalternos nas casas dos oficiais está ligada a tarefas de guarda e conservação dos móveis e imóveis funcionais e à segurança da área militar. A juíza refutou os argumentos afirmando que o dever de guarda e conservação de bens e utensílios funcionais é do oficial ocupante do imóvel e que a segurança não é afetada pelo eventual ingresso de servidores civis, mediante registro, na residência de militares.


A sentença reitera que, nas atividades das Forças Armadas, "não é descabida a existência de servidores militares na condição de cozinheiros, motoristas, arrumadores, executantes de serviços gerais, visto que úteis e necessários à organização militar". Mas adverte, na sequência, que "a utilização destes servidores, descolada da sua função corporativa militar, e alocados para a satisfação, inclusive de meros caprichos dos residentes em unidades militares, habitadas por oficiais de alta patente, não encontra amparo normativo."

Aeronave dando apoio as Guarnições de Fronteiras e aos Nativos
É aqui nas divisas do Brasil, que precisa de um maior contingente de militares e da melhor Força Operacional, onde precisamos guarnecer nossas fronteiras dos países vizinhos, para mantermos nossa soberania de um provável invasão e ataques dos nossos inimigos.

Um comentário:

  1. Caro amigo, esta determinação ainda está valendo? Pois o Capitão dos Portos de São Paulo (em Santos), continua usando militares para este fim e punindo os que não acatam corretamente as ordens de sua esposa.

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