sexta-feira, 23 de agosto de 2013

SITUAÇÃO E ANDAMENTO DO PL 4373

Por Joosesan:
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN), através do relator Deputado Cláudio Cajado estará dando prosseguimento ao projeto 4373/2012, do Exercito. Em seu Substitutivo o referido deputado estendeu os direitos a promoção até Segundo Sargento aos militares do Quadro Especial do Exercito e da Aeronáutica, beneficiando  os inativos e também as pensionistas.
As emendas apresentadas ao substitutivo que alteravam a promoção ou excluíam alguns benefícios foram rejeitadas, permanecendo o substitutivo original acordado com as Comissões que representam aquelas classes.
Conforme informações nos bastidores da CREDN, provavelmente o projeto ira a votação na segunda semana de Setembro, o que deixará os representantes das Comissões mais livres para uma possível Audiência  Publica com o Comando da Aeronáutica.
 
- Eis abaixo as emenda apresentadas e rejeitada pelo Deputado Cajado, mais informações você ira saber
 na reunião com os representantes da comissão de seu estado.

Deputado Claudio Cajado e Sérgio-assessor














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COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
EMENDA AO SUBSTITUTIVO
(do Sr. Vitor Paulo)


PROJETO DE LEI Nº 4.373/12- do Poder Executivo- que "extingue o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos Sargentos do Exército e dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados à graduação de cabo".
RELATOR: Deputado CLAUDIO CAJADO
O artigo 1º, artigo 3º, § 3º, §4º, §6º, e os artigos 5º, 9º, 10º, 12º passarão a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1°.Esta Lei extingue o Quadro Especial de Terceiros- Sargentos do Exército e cria o Quadro Especial de Cabos, Taifeiros e Sargentos do Exército e dá providências correlatas.[... Art.3°.Fica criado o Quadro Especial de Cabos, Taifeiros e Sargentos do Exército, destinado ao acesso dos soldados, cabos e taifeiros-mor com estabilidade assegurada....][...§ 3º.Os terceiros-sargentos integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, extinto pelo art. 2º, passam a integrar o Quadro Especial de Cabos, Taifeiros e Sargentos do Exército.[...§ 4º. Os terceiros-sargentos da ativa, que hajam ingressado nessa graduação no Quadro Especial de Terceiros- Sargentos do Exército ou no Quadro Especial de Cabos, Taifeiros e Sargentos do Exército, concorrerão à promoção à graduação de segundo-sargento por merecimento, desde que possuam 23 anos de efetivo serviço e a primeiro Sargento ao completarem 28 anos. ...] [... §6º. Para as promoções de que tratam esta Lei, será exigido o grau de escolaridade mínimo do ensino fundamental ou equivalente....][... Art. 5º Os soldados, cabos e taifeiros-mor de que trata esta Lei serão beneficiados por até três promoções, desde que atendam aos requisitos exigidos...] [...Art. 9º. O acesso às graduações superiores, nos termos desta Lei adotará critérios tais como a data de praça do militar, a data de inclusão do militar no Quadro Especial de Terceiros- Sargentos do Exército ou no Quadro Especial de Cabos e Sargentos do Exército, a data de promoção à graduação atual, a data de ingresso na inatividade e o fato motivador do ingresso na inatividade, conforme paradigmas a serem definidos no regulamento desta Lei....] [....Art. 10°. A promoção às graduações superiores dos inativos, limitada à graduação de primeiro-sargento, e aos proventos correspondentes, observará pelo menos um dos seguintes requisitos:...] [...Art. 12°. O acesso às graduações superiores, até a graduação de primeiro-sargento, na ativa se dará em conformidade com os Art. 3º e 4º desta Lei, na data em que o militar completar o tempo de efetivo serviço exigido, e para os inativos e instituidores de pensão militar será efetivado mediante requerimento administrativo do interessado, por ato da autoridade competente do Comando do Exército, após  verificação do atendimento das condições exigidas. ...]
Paulo Pimenta
Deputado Federal PT-RS


COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
EMENDA AO SUBSTITUTIVO
(do Sr. Vitor Paulo)

  ............................................................................
"PROJETO DE LEI Nº 4.373, DE 2012
(Do Poder Executivo)


Extingue o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, cria
o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do
Exército e dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados à
graduação de cabo.

EMENDA SUPRESSIVA N. , DE 2013
Suprima-se o art. 6º do Substitutivo ao Projeto de Lei n. 4.373, de 2012"

Sala das Comissões, de de 2013.
Deputado Leonardo Gadelha

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